Pela lei brasileira qualquer cidadão estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil.
Documentos necessários:
1. Passaporte
2. CPF – Cadastro de Pessoa Física
Como conseguir o CPF – Cadastro de Pessoa Física
Para conseguir o número do CPF, o cidadão deve se dirigir a uma unidade da Receita Federal, que pode ser encontrada nas principais cidades brasileiras, e solicitar o seu cadastro. Há necessidade de apresentar o passaporte e visto de entrada no Brasil. É simples e normalmente em 2 dias está disponível.
Quem devo procurar para comprar um imóvel?
Imobiliária é a empresa responsável pela intermediação de compra e venda de imóveis. O profissional responsável é o Corretor (Real Estate broker). É importante solicitar tanto da imobiliária quanto do corretor o número do registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI).
Procedimentos na compra do imóvel
Cabe a imobiliária e/ou ao corretor providenciar para que toda documentação do imóvel esteja 100% em ordem. Que não haja nenhum impedimento legal para venda do mesmo. Não há necessidade da presença de um advogado para efetuar essa transação.
O que é um Cartório?
Após finalizada as negociações da compra do imóvel é necessário proceder a transferência de propriedade. Essa operação é efetuada no Cartório de Registro de Imóveis, órgão público ligado ao judiciário, a quem cabe a função de registrar a real propriedade do imóvel e suas modificações.
O que é uma Matrícula?
A matrícula é uma folha de papel onde está registrado a história do imóvel. Toda matrícula tem um número e se refere a um único imóvel. Daí se dizer que a matrícula é a “carteira de identidade do imóvel”. Pela leitura da matrícula pode-se saber quem foram os proprietários do imóvel, se o imóvel foi hipotecado, se a pessoa que está vendendo é realmente o proprietário do imóvel, etc.
O que é a Escritura Pública?
A aquisição de uma propriedade, através da compra e venda, é feita pelo registro da escritura no Cartório imobiliário, ou seja, pela transcrição do título de transferência no registro do imóvel. A escritura pública é o documento que a lei considera hábil para, ao ser registrado no Cartório imobiliário, efetivar a transferência do imóvel, e pode ser feito em qualquer cartório de notas (tabelionato) ou em consulado brasileiro no exterior.
ORIENTAÇÕES PARA O INVESTIDOR
I - Cuidados na aquisição de um imóvel
1. A primeira coisa a ser feita é requerer a Certidão de Ônus Reais (também chamada de Certidão de Inteiro Teor), que é uma espécie de documento de identidade do bem. É através desse documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis que é possível saber o nome do proprietário e se o imóvel está livre e desembaraçado de ônus. Ou seja, se não existe hipoteca, penhora ou outros agravantes;
2. Requerer Certidões de Feitos Cíveis e Criminais no setor de distribuição da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista de todos os vendedores;
3. Pagar o ITBI na Prefeitura, geralmente equivalente a 2% do valor do imóvel. Depois disso é necessário efetuar a lavratura da Escritura de Compra e Venda do imóvel, o que pode ser feito em qualquer Cartório de Notas. Para a lavratura da escritura são necessárias todas as certidões, o comprovante do pagamento do ITBI à Prefeitura e as certidões de quitação do IPTU e, no caso de apartamento, do condomínio;
4. Em seguida, o passo mais importante é levar a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição do Imóvel para que seja efetuado o registro;
5. É importante que o comprador do imóvel tenha o assessoramento de um profissional capacitado a dar uma correta orientação em relação à compra venda do imóvel.
II - Lançamentos na planta
A compra de imóveis na planta é uma opção muito comum no Brasil. Nela, o comprador do imóvel adquire a unidade ainda a ser construída ou durante a construção. Em contrapartida, os preços são bem menores do que quando o imóvel estiver pronto. É importante que o comprador procure obter informações sobre o histórico, a capacidade técnica e a solidez da empresa construtora.
Principais vantagens:
1. Os imóveis brasileiros têm uma valorização média de até 50% durante seu período de construção, que gira em torno de dois anos;
2. Preço baixo gerando um bom retorno do capital investido;
3. Maior flexibilidade na escolha do apartamento;
4. Possibilidade de alterações na planta e nas especificações do apartamento.
III - Como um estrangeiro pode comprar um imóvel no Brasil
Qualquer cidadão estrangeiro que decida comprar um imóvel no Brasil deverá solicitar ao Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, o CPF, Cadastro de Pessoa Física. Este documento poderá ser solicitado em repartições da Receita Federal de qualquer cidade brasileira, em qualquer representação consular do Brasil no exterior ou através da Internet – www.receita.fazenda.gov.br
Quando o comprador (a) for casado (a) também deverá apresentar o CPF do cônjuge. O CPF é imprescindível para a compra do imóvel. A sua apresentação não é necessária para a reserva de imóveis ou assinatura de contratos de promessa de compra e venda, mas é obrigatória na assinatura da escritura.
IV - Visto permanente para estrangeiros
Qualquer cidadão estrangeiro que fizer um investimento igual ou superior a US$50 mil ou apresentar um projeto que contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de um plano de absorção de mão-de-obra brasileira para o período mínimo de cinco anos, mesmo que o montante seja inferior ao montante referido, poderá solicitar a concessão de visto permanente no Brasil.
Também poderão solicitar o visto permanente o estrangeiro aposentado que transfira o equivalente a US$2 mil ou mais a cada mês e em caso de casamento com cidadão (a) brasileiro (a), entre outras situações.